Permissões de uso de solo são destaque em curso da Prefeitura de Manaus sobre licenciamento
A Certidão de Uso de Solo (CIT) é o documento oficial que a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emite em atenção aos pedidos sobre permissão de uso, atividades nos setores urbanos e índices urbanísticos, e foi destaque do curso “Aprovação de Projeto: Desvendando Procedimentos Técnicos", que teve a segunda turma encerrada nesta quinta-feira, 4/11.
Com base na lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”. A certidão não garante o direito de construir e ela não tem validade, sendo dividida em três: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo.
Durante o curso, a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues, fez um apanhado do funcionamento da análise, do fluxo interno, sua importância e os erros mais comuns quando do pedido feito pelos requerentes.
“O processo de CIT é baseado na localização do lote e se não pudermos ter essa localização, o processo não pode seguir. Isso ocorre quando não são apresentados alguns documentos, como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço está incorreto. Também não é possível concluir a análise quando não ficam claras as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do CNAE, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas”, explicou.
Até setembro de 2021, o Implurb expediu 1.926 certidões, uma alta de 22% em relação ao mesmo período do ano passado. Outro problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.
“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, disse, durante o curso.
Facilidades
Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.
O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações, a arquiteta e urbanista Jeane Mota.
O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Outras certidões
Existem também as Certidões de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo, que trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
E existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta é meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.
Como expedir uma Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo
O objetivo da certidão é possibilitar expedição do alvará de funcionamento e entrada no pedido de Licença Ambiental. Atualmente há o sistema Slim/Jucea, para que seja avaliado o uso solicitado, com participação do Implurb, em um sistema totalmente on-line. O interessado acessa o endereço eletrônico a seguir e segue os passos orientados pelo sistema: http://portalservicos.jucea.am.gov.br
Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou o pedido for indeferido, o interessado poderá formalizar um processo no Implurb, onde estão sendo utilizados os sistemas Siged e Fiscalização Urbana (FU). Atualmente, devido a pandemia da Covid-19, tem a opção dos processos serem formalizados via e-mail, no respostaimplurb@outlook.com.
Com anexo físico
Entrar em contato com a Gerência de Atendimento Técnico (Geat/Implurb), para possível agendamento para atendimento presencial no (92) 3625-5068.
Após a documentação apresentada ser revista e aprovada pelos atendentes do Implurb, é expedido um boleto para pagamento, referente a taxa de expediente e análise da CIT, cujo valor é de R$ 165,49.
Formalizado o processo, este terá um número que será referência. O interessado poderá consultar o processo via internet com consulta de processo FU, mediante cadastro, e Protus ou Siged, via e-mail.
Serviços
Pelo site www.implurb.am.gov.br, o requerente acessa os serviços disponíveis ao consultar “Lista de Documentos”, que traz a relação por tema. O requerimento padrão também é encontrado no endereço eletrônico e os documentos devem ser enviados sempre no formato PDF.
Fotos – Altemar Alcântara / Semcom
Nenhum comentário