Poder Explica: o que é a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, completa 4 anos de publicação neste domingo (14.ago.2022). Foi a 1ª legislação voltada exclusivamente para a preservação da privacidade de dados dos cidadãos e aproxima o Brasil de um objetivo antigo, a entrada na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A Lei Geral de Proteção de Dados definiu conceitos como sobre o que é um dado pessoal e um dado pessoal sensível. Além disso, criou 9 modalidades de punições para quem descumprir a legislação e uma entidade responsável por aplicá-las, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Os tipos de penalidades são:
advertência;
multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
multa diária limitada a R$ 50 milhões;
publicidade da infração;
bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
eliminação dos dados pessoais;
suspensão parcial do banco de dados;
suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
Embora possam ser alvo de sanções desde 1º de agosto de 2021, nenhuma empresa ou instituição foi punida. Isso porque a ANPD precisa publicar algumas normas para começar a aplicar as penalidades previstas na lei.
Os cidadãos identificarem que tiveram os seus direitos de privacidade de dados pessoais ou sensíveis violados podem:
entrar em contato direto com a empresa ou instituição que possa ter violado o direito;
comunicar à ANPD sobre o incidente por meio de uma petição para que infração seja fiscalizada. O envio da petição é feito pelo site da autarquia (acesse aqui para entender o passo a passo e baixar o formulário da petição e aqui para fazer a petição).
fazer uma denúncia por meio de boletim de ocorrência à autoridade policial competente.
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