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No trimestre, prefeitura faz a emissão de 673 Certidões de Endereço

No trimestre de 2024, a Prefeitura de Manaus acumula 673 Certidões de Endereço expedidas no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), pela Gerência de Mobilidade Urbana (GMU), o que dá uma média de 224,3 por mês.


Em março, foram mais 233 documentos emitidos pela autarquia. Em toda a gestão do prefeito David Almeida, a GMU fez a emissão de 6.910 certidões, de janeiro de 2021 a março de 2024.

Para a primeira via do documento, o requerente tem a emissão gratuita. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento, conforme a lei vigente.

Quem precisa desta comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido. Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo online, inclusive para acesso à certidão digital.

“Nosso atendimento presencial da Gerência de Mobilidade Urbana é feito das 8h às 12h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, afirmou a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.

Para entrar em contato no setor, pode enviar e-mail para gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligar no (92) 3625-6582. Os contatos são exclusivos para o serviço da certidão.

Documentação

Para solicitar o documento, é necessário apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

Foto – Phill Limma/ Semcom

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