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No STF, Defensoria Pública do Amazonas reafirma proteção do direito ao silêncio durante abordagem policial

Defensor Fernando Mestrinho traçou paralelo entre resistências históricas às audiências de custódia e a importância do aviso imediato do direito de permanecer calado


A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta quarta-feira (29), uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aviso imediato do direito ao silêncio durante abordagem policial, tratado no Recurso Extraordinário 1177984. O defensor público Fernando Mestrinho, em nome do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital (Gaetes), argumentou que garantir esse direito é fundamental para a proteção de garantias constitucionais, mesmo diante de resistências iniciais, como ocorreu com as audiências de custódia.

No discurso, o defensor público Fernando Mestrinho lembrou que em 2015, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do então ministro Ricardo Lewandowski, buscou implementar as audiências de custódia em todo o país. A medida enfrentou ampla reação contrária, incluindo questionamentos no STF sobre sua necessidade e custos.

“E, não obstante, passado pouco tempo, as audiências de custódia foram implementadas, estão hoje em pleno funcionamento no país, inclusive, aos domingos e feriados”, lembrou Mestrinho.

O defensor traçou um paralelo entre essa experiência e o atual debate sobre o aviso do direito ao silêncio. Assim como as audiências de custódia consolidaram um marco civilizatório, o reconhecimento do direito ao silêncio na abordagem policial representa mais um passo na proteção das garantias fundamentais.

“Teses justas que buscam reafirmar direitos e garantias fundamentais, podem até sofrer bastante resistência, mas um dia elas prevalecem. E hoje é o dia de mais uma dessas teses prevalecer”, destacou, reforçando que a medida fortalece a proteção legal e assegura tratamento adequado a cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Direito ao silêncio

O aviso imediato do direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

A norma protege o cidadão contra a autoincriminação e reforça a observância de garantias fundamentais durante abordagens e prisões. Informar a pessoa sobre seu direito de não se manifestar é medida que fortalece o devido processo legal e assegura tratamento justo, evitando abusos e coerções.

O tema ganhou relevância porque, assim como as audiências de custódia enfrentaram resistência no início de sua implementação, alguns órgãos questionam a obrigatoriedade do aviso imediato do direito ao silêncio. A atuação da Defensoria Pública busca consolidar essa proteção como prática cotidiana e efetiva na aplicação da lei.

Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM

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